DECRETO N. 35.122, DE 24 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre promoção no Quadro de Saúde da Fôrça Pública.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 10, parágrafo
único do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido
à metade o tempo mínimo de interstício no pôsto de capitão-farmacêutico
do Quadro de Saúde, visto não existirem oficiais nesse pôsto, com a
totalidade de interstício exigido para promoção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto