DECRETO N. 35.124, DE 25 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial
de Cr$ 40.692.498,70 (quarenta milhões, seiscentos e noventa e dois
mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e setenta centávos),
destinado a ocorrer às seguintes despesas:
a) Cr$ 29.332.759,80 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e
dois mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros, e oitenta centávos),
para óbras e serviços no Vale do Paraiba de competência do DAEE e a
cargo do S.V.P.;
b) Cr$ 8.409.948,10 (oito milhões, quatrocentos e nove mil,
novecentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centávos), para óbras e
serviços do Departamento, bem como para as despesas gerais a seu cargo;
c) Cr$ 2.949.790.80 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove
mil setecentos e noventa cruzeiros e oitenta centávos), para pagamento
de despesas de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - O valor do crédito especial de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes dos saldos apurados
em balanços anteriores do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.