DECRETO N. 35.125, DE 25 DE JUNHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n.
24.357, de 25 de fevereiro de 1955, na parte em que relotou no
Departamento Estadual de Administração, o cargo de Assistente de
Administração, classe "K", do Departamento Estadual do Trabalho, PP-III
do Quadro da STIC., ocupado por Da. Neusa Corona.
Artigo 2.º - O título do funcionário a que alude êste Decreto
será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a
apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.