DECRETO N. 35.127, DE 27 DE JUNHO DE 1959
Estabelece prêmios a serem conferidos aos vencedores de exposições e
concursos patrocinados pelo Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e considerando que compete ao
Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, entre outras atribuições promover o melhoramento dos
rebanhos existentes no Estado o aperfeiçoamento dos métodos de criação
e o fomento da indústria animal por todos os meios inclusive o de
organizar exposições, concursos e torneios relacionados com as
finalidades gerais dessa Repartição;
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento da Produção Animal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, por intermédio da Divisão de
Fomento da Produção Animal, visando incentivar os criadores e
produtores de cada Região Zootécnica onde sejam realizados, anualmente
as exposições, concursos e torneios adiante discriminados, fica
autorizado a doar aos vencedores os seguintes prêmios:
a) nas Provas de Ganho de Pêso de Bovinos de Corte:
1 - uma novilha, ao proprietário do animal macho que obtiver maior ganho de pêso;
2 - um garrote, ao proprieátrio do animal fêmea que obtiver maior ganho de pêso;
b) nos Concursos de Novilhos de Corte:
1 - um garrote ao criador que expuser o melhor lote constituído por animais de sua criação:
c) nos Concursos de Fertilidade:
1
- um reprodutor ao criador que concorrer com animais que registrem a
melhor percentagem de nascimento em lote de fêmeas inscritas na prova;
d) nos Torneios Leiteiros:
1 - um reprodutor ao proprietário do lote classificado come Campeão do Torneio Leiteiro;
e) nos Concursos de Produção de lã:
1 - um reprodutor aos proprietários dos lotes classificados como Campeões e Grande Campeão do Concurso;
f) nos Concursos de Postura:
50 - cincoenta reprodutores
(pintos de um dia) aos proprietários dos lotes Campeões
nas diversas classes do Concurso de Postura.
Artigo 2.º - Os prêmios serão previamente escolhidos por
técnicos do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - A Comissão Organizadora das Exposições, Concursos e
Torneios poderá entrar em entendimentos com entidades oficiais e
particulares no sentido de obter a instituição de outros prêmios e
troféus.
Artigo 4.º - Durante as Exposições Concursos
e Torneios poderão ser realizadas provas complementares a juizo
da Comissão Organizadora.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 27 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto