DECRETO N. 35.128, DE 27 DE JUNHO DE 1959
Aprova novas taxas para vigorarem na Estrada de Ferro Sorocabana no serviço de entrega de volumes a domicílio.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas taxas para entrega de volumes despachados a domicílio,
em substituição às vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
OBSERVAÇÕES: Os volumes com pêso indivisível superior a 200
quilogramas, para despacho, só serão aceitos a domicílio mediante
ajuste prévio.