DECRETO N. 35.129, DE 27 DE JUNHO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.512.00 (hum mil, quinhentos e doze cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida no mesmo orçamento código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.