DECRETO N. 35.130, DE 1.º DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
51.120,00 (cincoenta e um mil, cento e vinte cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas, atribuídas à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior:
SECRETARIA DO MINISTERIO PUBLICO
Cr$
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependências nêle mencionados as seguintes
dotações:
SECRETARIA DO MINISTERIO PUBLICO
Cr$
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.