DECRETO N. 35.131, DE 1.º DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
Cr$


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
Cr$


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.