DECRETO N. 35.131, DE 1.º DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na
importância de
Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) a dotação
do
orçamento vigente abaixo discriminada atribuída à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
Cr$
Artigo 2.º -
Para atender a
suplementação de que trata o artigo anterior,
fica
reduzida no mesmo orçamento, código e
dependência
nele mencionados, a seguinte dotação:
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
Cr$
Artigo
3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 1.° de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de
1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.