DECRETO N. 35.132, DE 1.º DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na Importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretariao da Justiça e Negócios do Interior:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.° de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto