DECRETO N. 35.135, DE 1.º DE JULHO DE 1959
Altera disposições
do Decreto n.º 33.624, de 16/9/1958, que "dispõe
sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de
Ferro Araraquara".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela numérica dos padrões de
vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara, a que se
refere o Art. 1.º do Decreto n.º 33.624, de 16/9/1958, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 2.º - Ao pessoal
para obras, admitido para os trabalhos de alargamento da bitola dos
trilhos, será pago o salário minimo de Cr$ 5.800,00,
qualquer que seja a localidade em que trabalhar
Artigo 3.º - Fica revogado o Artigo 4.º do Decreto n. 33.624 de 16/9/1958.
Artigo 4.º - A despesa decorrente do disposto nêste
decreto, correrá por conta das verbas próprias do
orçamento da Estrada.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
Maio do exercício em curso.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto