DECRETO N. 35.135, DE 1.º DE JULHO DE 1959

Altera disposições do Decreto n.º 33.624, de 16/9/1958, que "dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A tabela numérica dos padrões de vencimentos dos servidores da Estrada de Ferro Araraquara, a que se refere o Art. 1.º do Decreto n.º 33.624, de 16/9/1958, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Artigo 2.º - Ao pessoal para obras, admitido para os trabalhos de alargamento da bitola dos trilhos, será pago o salário minimo de Cr$ 5.800,00, qualquer que seja a localidade em que trabalhar
Artigo 3.º - Fica revogado o Artigo 4.º do Decreto n. 33.624 de 16/9/1958.
Artigo 4.º - A despesa decorrente do disposto nêste decreto, correrá por conta das verbas próprias do orçamento da Estrada.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Maio do exercício em curso.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de Julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto