DECRETO N. 35.136, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 30.051.051,60, autorizado pela Lei n. 5.364, de 15 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 5.364, de 15 de junho de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 30.051.051,60 (trinta milhões, cinquenta e um mil, cinquenta e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelos vários órgãos da Administração e relacionados no Processo n. G - 18.882-58, daquela Secretaria, nos têrmos dos artigos 6.° e 7.°, do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,054% (cinquenta e quatro milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18, da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.