Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, código e dependências nêle mencionados,
as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.137, DE 2 DE JULHO DE 1959
Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de junho de 1959";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1959".