DECRETO N. 35.137, DE 2 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.430.000,00 (três milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de junho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.137, DE 2 DE JULHO DE 1959

Retificação

No final do Decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de junho de 1959";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1959".