DECRETO N. 35.138, DE 2 DE JULHO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 1.651.400,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 2 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto