DECRETO N. 35.143, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, de um crédito suplementar de Cr$ 2.018.960,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$... 2.018.960,00
(dois milhões dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros)
suplementar às dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado
pelo Decreto n. 34.364, de 27-12-1958
VERBA N. 1
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 289 8.31.4 - item
493-4 do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 35.010 de 29-5-59
nos têrmos do artigo 17. da Lei n. 5.020 de 17-12-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.