DECRETO N. 35.144, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.777.292,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Faculdade Farmárcia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 2.777.292,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27-12-1958.




Parágrafo único - O crédito de que trata êste artigo será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba 289 - 8.34.4 - item 493 3, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, nos têrmos da Lei n 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 2 de julho de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.144, DE 2 DE JULHO DE 1959

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"100 Contratados .. .. .. .. .. .. .. 1.479.613,00":
leia-se:
"100 Contratados .. .. .. .. .. .. .. 1.479.613,60"

DECRETO N 35 144, DE 2 DE JULHO DE 1959

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"101 - Mensalistas .. 978.000,00";
leia-se:
"101 - Mensalistas - 988.320,00"