DECRETO N. 35.145, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 727.260,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marilia, um crédito de Cr$ 727.260,00
(setecentos e vinte e sete mil, duzentos e sessenta cruzeiros)
suplementar às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma instituição, aprovado
pelo Decreto n. 34.222, de 12 de dezembro de 1958.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos oriundos da
suplementação, na mesma importância feita à
Verba n. 289 - 8 31.4 - Item 493, Inciso 10. pelo Decreto n. 35 010 de
29 de maio de 1959 nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021 de 18
de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto