DECRETO N. 35.146, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe
sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$
1.752.300,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na
Faculdade de Filosofia Ciências - Letras de Assis, um
crédito de Cr$ 1.752.300,00 (um milhão, setecentos e
cincoenta e dois mil e trezentos cruzeiros) suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento da
mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.246 de 17
de dezembro de 1959

Parágrafo único -
O presente crédito será coberto com recursos oriundos da
suplementação na mesma importância feita à Verba
n.289 - 8.31 4 - Item 493 Inciso 13, pelo Decreto n. 35.010 de 29 de
maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da lei n. 5.021 de 18 de
dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Substituto
DECRETO N. 35.146, DE 2 DE JULHO DE 1959
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento da
mesma instituição,";
leia-se:
"... suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da mesma instituição "