DECRETO N. 35.146, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.752.300,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências - Letras de Assis, um crédito de Cr$ 1.752.300,00 (um milhão, setecentos e cincoenta e dois mil e trezentos cruzeiros) suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.246 de 17 de dezembro de 1959

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação na mesma importância feita à Verba n.289 - 8.31 4 - Item 493 Inciso 13, pelo Decreto n. 35.010 de 29 de maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Substituto

                                                                                                            DECRETO N. 35.146, DE 2 DE JULHO DE 1959

Retificação
No artigo 1.°, onde se lê: 
"... suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento da mesma instituição,";
leia-se:
"... suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição "