DECRETO N. 35.147, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a distribuição de municípios por Zonas Fiscais para efeito da fiscalização de movimentação de mercadorias
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Os municípios do Estado, mantidas as Regiões
Fiscais a que se refere o Decreto n. 34.687, de 20 de fevereiro de
1959, ficam distribuidos para efeito da fiscalização de movimentação de
mercadorias, nas seguintes Zonas Fiscais:
Na D. R. F. 1 - Capital
Zona da Capital - (101.ª I.F.I.) - Barueri, Cotia, Embu, Itapecerica da
Serra, Itapevi, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de
Parnaíba e Taboão da Serra.
Zona de Santo André - (102.ª I.F.I.) - Arujá, Diadema, Ferras de
Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí,
Mauá, Moji das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Branca,
Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e
Suzano.
Zona de Jundiaí - (103.ª I.F.I.) - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Jarinu,
Joanópolis, Jundiaí, Nazaré Paulista, Piracaia e Vinhedo.
Na D.R.F. 2 - Santos
Zona de Santos (105.ª I.F.I.) - Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá,
Iguape, Itanhaem, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá,
Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Santos (Inclusive 2.°
Pôsto de Fiscalização) São Vicente e Sete Barras.
Na D R.F. 3 - Taubaté
Zona de Guaratinguetá (109.ª I.F.I.) - Aparecida, Areias, Bananal,
Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro,
Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena,
Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete,
Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santo Antonio do Pinhal, São Bento
do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do
Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Na D.R.F. 4 - Campinas
Zona de Campinas (112.ª I.F.I.) - Aguaí, Águas da Prata, Águas de
Lindóia, Americana, Amparo, Artur Nogueira, Caconde, Campinas,
Capivarí, Casa Branca, Conchal, Cosmópolis, Divinolândia, Elias Fausto,
Itapira, Itatiba, Itobi, Jaguariúna, Mocóca, Mojí-Guaçú, Mojí-Mirim,
Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Nova Odessa, Pedreira, Pinhal, Rafard,
Santo Antonio de Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Socorro,
Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Valinhos e Vargem Grande do Sul.
Na D.R.F. 5 - Araraquara
Zona de Araraquara (116.ª I.F.I.) - Altair, Araraquara, Ariranha,
Barretos, Bebedouro, Borborema, Cajobi, Cândido Rodrigues, Catanduva,
Catiguá, Colina, Colômbia, Fernando Prestes, Guaraci, Guariba, Ibirá,
Ibitinga, Icem, Irapuã, Itajobi, Itápolis, Jaborandi, Jabuticabal,
Matão, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Nova Europa, Novo Horizonte,
Olimpia, Paraiso, Pindorama, Pirangí, Pitangueiras, Pradópolis, Rincão,
Sales, Santa Adélia, Santa Lúcia, Severínia, Tabapuã, Tabatinga,
Taiaçu, Taiuva, Taquaritinga, Terra Roxa, Urupês, Viradouro e Vista
Alegre do Alto.
Na D.R.F. 6 - São José do Rio Preto
Zona de São José do Rio Preto (120.ª I.F.I.) - Adolfo, Alvares Florence,
Américo de Campos, Auriflama, Bálsamo, Borboleta, Buritama, Cardoso,
Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis,
Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guarani d'Oeste,
Indiaporã, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça,
Meridiano, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazivel, Neves Paulista,
Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Palestina, Palmeira
d'Oeste, Paulo de Faria, Planalto, Polôni, Populina, Potirendaba,
Riolândia, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, São José do Rio Preto,
Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Uchoa, Urânia, Valentim Gentil e
Votuporanga.
Na D.R.F. 7 - Ribeirão Preto
Zona de Ribeirão Preto (125.ª I.F.I.) - Altinópolis, Barrinha, Batatais,
Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Franca,
Guaíra, Guapuã, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jardinópolis,
Luis Antonio, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Pontal, Ribeirão Preto, Rifania, Sales de Oliveira,
Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio de Alegria, São Joaquim da Barra,
São José da Bela Vista, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.
Na D.R.F. 8 - Sorocaba
Zona de Sorocaba (129.ª I.F.I.) - Angatuba, Apiaí, Araçoiaba da Serra,
Boituva, Burí, Cabreúva, Capão Bonito, Cerquilho, Cesário Lange,
Guapiara, Guareí, Ibiúna, Indaiatuba, Iporanga, Itaberá, Itapetininga,
Itapeva, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Pilar do
Sul, Porangaba, Pôrto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco, Salto, Salto de
Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí,
Tatuí e Tietê.
Na D.R.F. 9 - Botucatu
Zona de Ourinhos (136.ª I.F.I.) - Anhembi, Areiópolis, Avaré,
Bernardino de Campos, Bofete, Botucatu, Campos Novos Paulista, Cerqueira
Cesar, Chavantes, Conchas, Mandurí, Óleo, Ourinhos, Palmital,
Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piraju, Platina, Ribeirão Vermelho do
Sul, Salto Grande, Santa Bárbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo,
São Manoel, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Timburí e
Ubirajara.
Na D.R.F. 10 - Presidente Prudente
Zona de Presidente Prudente (139.ª I.F.I.) - Alfredo Marcondes, Alvares
Machado, Anhumas, Assis, Caiabú, Caiuá, Cândido Mota, Echaporã,
Florínea, Iepê, Indiana, João Ramalho, Lutécia, Marabá Paulista,
Maracaí, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Oscar Bressane,
Paraguaçú Paulista, Piquerobí, Pirapózinho, Presidente Bernardes,
Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá,
Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito,
Taciba e Tarabaí.
Na D R.F. 11 - Baurú
Zona de Baurú - (142.ª I.F.I.) - Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos,
Bariri, Barra Bonita, Baurú, Bocaina, Boracéia, Brotas, Cabrália
Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Guarantã, Iacanga, Igaraçú
do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Pirajuí,
Piratininga, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis, Torrinha e Urú.
Na D.R.F. 12 - Araçatuba
Zona de Araçatuba (145.ª I.F.I.) - Alto Alegre, Andradina, Araçatuba,
Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Biriguí, Braúna, Castilho,
Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Getulina, Glicério, Guaiçara,
Guaimbé, Guaraçai, Guararapes, Lavínia, Lins, Luisiânia, Mirandópolis,
Murutinga do Sul, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatú, Promissão,
Rubiácea, Sabino, Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci e Valparaiso.
Na D.R.F. 13 - Rio Claro
Zona de Piracicaba (147.ª I.F.I.) - Águas de São Pedro, Analândia,
Araras, Boa Esperança do Sul, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí,
Descalvado, Dourado, Ibaté, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira,
Piracicaba, Piraçununga, Pôrto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Rio
das Pedras, Santa Barbara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz
das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Rita do
Passa Quatro, São Carlos e São Pedro.
Na D.R.F. 14 - Marília
Zona de Marília (150.ª I.F.I. ) - Adamantina, Alvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália,
Garça, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapurú, Junqueirópolis,
Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Monte Castelo, Nova
Guataporanga, Ocauçú, Oriente, Oswaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembú,
Panorama, Parapuã, Palicéia, Pompéia, Quintana, Rinópolis, Sagres,
Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau d'Alho, Tupã, Tupi Paulista
e Vera Cruz.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.