DECRETO N. 35.150, DE 3 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 1.122.034,10 na Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Economica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ . . 1.122.034,10 (um milhão cento e vinte e dois mil trinta e quatro cruzeiros e dez centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados relacionadas no processo CEESP-3005-59 e apuradas de conformidade com o Decreto-lei n. 13.168 de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação da verba n. 2 - item 280 - Próprios da C.E.E.S.P. do orçamento para o exercício vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em virgor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.