DECRETO N. 35.151, DE 3 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes, do artigo 1.º ficam reduzidas no mesmo orçamento verbas códigos e dependências nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos- Diretor Geral Substituto.