DECRETO N. 35.156, DE 3 DE JULHO DE 1959
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Cel. Casemiro Cândido de Oliveira Guimarães", de São Carlos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e considerando a solicitação que lhe
foi feita pela direção da Escola,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, a pedido, o funcionamento e retirada
a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Cel. Casemiro
Cândido de Oliveira Guimarães", de São Carlos, pelo Decreto n. 23.156
de 24 de fevereiro de 1954.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime da
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Alvaro Guião" de São Carlos, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.