DECRETO N. 35.157, DE 3 DE JULHO DE 1959
Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção
prévia concedida à Escola Normal Particular "Duque de Caxias", de Santo
André.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal
Particular "Duque de Caxias", de Santo André até a presente data não
entrou em atividades e considerando que a direção da mesma escola
solicitou a suspensão da autorização de seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a autorização de funcionamento e
retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Duque
de Caxias" de Santo André pelo Decreto n. 22.136-C, de 19 de março de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.