DECRETO N. 35.157, DE 3 DE JULHO DE 1959

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Duque de Caxias", de Santo André.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista que a Escola Normal Particular "Duque de Caxias", de Santo André até a presente data não entrou em atividades e considerando que a direção da mesma escola solicitou a suspensão da autorização de seu funcionamento,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa a autorização de funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Duque de Caxias" de Santo André pelo Decreto n. 22.136-C, de 19 de março de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.