DECRETO N. 35.158, DE 3 DE JULHO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 30.252, de 29, publicado a 30 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto a. 30.252, de 29,
publicado a 30 de novembro de 1957, na parte que admitiu d. Maria
Aparecida Silva para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 17, funções de Professor (Geografia e História), no Curso
Intensivo de Preparatórios para Exames de Admissão no Ginásio Estadual
de Mogi-Guaçú, por ter sido tomada idêntica previdência, por decreto de
4, publicado a 5 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.158, DE 3 DE JULHO DE 1959
Retificações