DECRETO N. 35.158, DE 3 DE JULHO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 30.252, de 29, publicado a 30 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto a. 30.252, de 29, publicado a 30 de novembro de 1957, na parte que admitiu d. Maria Aparecida Silva para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor (Geografia e História), no Curso Intensivo de Preparatórios para Exames de Admissão no Ginásio Estadual de Mogi-Guaçú, por ter sido tomada idêntica previdência, por decreto de 4, publicado a 5 de outubro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 35.158, DE 3 DE JULHO DE 1959

Retificações
Na ementa do Decreto supra onde se lê:
"Torna sem efeito o Decreto n. 30.252, de 29, publicado a 30 de novembro de 1959.";
leia-se:
"Torna sem efeito o Decreto n. 30.252, de 29 publicado a 30 de novembro de 1957".