DECRETO N. 35.159, DE 3 DE JULHO DE 1959
Torna insubsistente o Decreto n. 32.270, de 14 de maio de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 32.270, de 14 de
maio de 1958, que tornou sem efeito o de n. 31.210, de 10 de março de
1958, que admitiu d. Berenice Male Buso para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário no
Ginásio Estadual de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto