DECRETO N. 35.160, DE 3 DE JULHO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto 32.353, de 24 publicado a 25 de maio de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
sem efeito nos têrmos do artigo 18, .§ 2.º, da C.L.E., o Decreto n.
32.353, de 24 publicado a 25 de maio de 1958, que admitiu d. Laura
Fonckel para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente
com o salário diário de Cr$ 163,30 no Departamento de Educação (Ensino
Primário) com exercício no Grupo Escolar de Campo Belo, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto