DECRETO N. 35.162, DE 3 DE JULHO DE 1959
Torna sem efeito o Decreto n. 32.700, de 13, publicado a 14 de junho de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito, nos têrmos do artigo 18, § 2.º, da
C.L.E. o Decreto n. 32.700 de 13 publicado a 14 de junho de 1958, que
admitiu o sr. Aristides Marques para exercer, como extranumerário
diarista com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar de Vila Industrial na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.