DECRETO N. 35.163, DE 3 DE JULHO DE 1959
Retifica o Decreto n. 34.976, de 19, publicado a 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 34.976, de 19,
publicado a 20 de maio de 1959, que autorizou a Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação a prorrogar o contrato. por dois (2) anos, a
partir de 8 de março de 1959 a 7 de março de 1961, do sr. Joaquim Rocha
Ferreira, que exerce funções de Assistente Técnico do Museu Paulista,
com o salário de Cr$ 8.200,00 mensais, para declarar que o interessado
deverá perceber o salário de Cr$ 11.100,00 correspondente a referência
"29" e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto