DECRETO N. 35.165, DE 3 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida" em Botucatu um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E" lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dom Lúcio Antunes de Souza", em Botucatu provido em caráter efetivo pelo sr. Sebastião Tobias Leite.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto