DECRETO N. 35.165, DE 3 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Dr. Cardoso
de Almeida" em Botucatu um (1) cargo de Servente QE-PP-II - Padrão "E"
lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Dom
Lúcio Antunes de Souza", em Botucatu provido em caráter efetivo pelo
sr. Sebastião Tobias Leite.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 3 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto