DECRETO N. 35.167, DE 3 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual "Dr. Octávio Mendes" da Capital, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Silva Jardim" também da Capital, provido em caráter efetivo por d. Ana Maria de Oliveira Labônia.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto