DECRETO N. 35.169, DE 4 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Baurú, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as areas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de Baurú, necessarias aos serviços de melhoramentos da linha, entre Rubião Junior e Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma faixa de terreno com a área de 11.550,00 m² (onze mil, quinhentos e cincoenta metros quadrados) situada entre as estacas 334 + 12,50 a 353 + 17,50 da locação, que consta pertencer a Paulo Hungaro e descrita na planta SD. 74;
II. Uma faixa de terreno com a área de 11.625,00 m² (onze mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 364 a 383 + 7,50 da locação, que consta pertencer a Francisco Gonçalves e descrita na planta SD. 76;
III. Uma faixa de terreno com a área de 5.455,00 m² (cinco mil quatrocentos e cincoenta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 383 + 7,50 a 392 + 9,30 da locação, que consta pertencer a Alcides Lourenço e descrita na planta SD. 77;
IV. Uma faixa de terreno com a área de 78.400,00 m² (setenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 392 + 9,30 a 482 + 17,00 da locação, que consta pertencer a Antônio Lima e descrita na planta SD. 133;
V. Uma faixa de terreno com a área de 5.700,00 m² (cinco mil e setecentos metros quadrados), situada entre as estacas 482 + 17,00 a 487 + 13,00 da locação, que consta pertencer a Luiz Carlos de Almeida e descrita na planta SD.72;
VI. Uma faixa de terreno com a área de 29.200,00 m² (vinte e nove mil e duzentos metros quadrados), situada entre as estacas 791 a 834 da locação, que consta pertencer à Companhia Rural São João dos Agudos e descrita na planta SD. 135;
VII. Uma faixa de terreno com a área de 137.610,00 m² (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dez metros quadrados) situada entre as estacas 855 + 13,00 a 1.027 + 15,00 da locação, que consta pertencer à Companhia Rural São João dos Agudos e descrita na planta SD. 115.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto