DECRETO N. 35.170, DE 4 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Iporanga, comarca de Apiaí, necessário à instalação de uma Escola Primária Rural em Iporanga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a". da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
D e c r e t a :

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma irregular, com 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados) situada no distrito e município de Iporanga, comarca de Apiaí necessária à instalação de uma Escola Primária Rural no Bairro do Lageado em Iporanga que consta pertencer à Mineração Lageado Ltda. medindo 100,00 ms. de frente para a estrada que vai a Apiaí, por uma linha quebrada confrontando pelos lados onde mede 90,00 ms. e, pelos fundos, onde mede 92,00 ms. com imóvel de propriedade da exproprianda medidas essas constantes da planta C-25.403,anexa ao processo n. 19.123-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.