DECRETO N. 35.171, DE 4 DE JULHO DE 1959
Dá nova redação aos itens ns. LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI, LXXVII e LXXVIII do artigo 1.° do Decreto n. 34.524 de 15 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - Os itens ns. LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV,
LXXV, LXXVI, LXXVII e LXXVIII do Decreto n. 34.524, de 15 de
janeiro de 1959, passam a vigorar com a seguinte redação:
"LXIX - Uma área de terreno com 4.318,00 m2 (quatro mil, trezentos e
dezoito metros quadrados), situada entre as estacas 1.256 -|- 3,00 a
1.259 -|- 12,50 da locação que consta pertencer a José Pereira dos Reis
e descrita na planta SD. 655;
LXX - Uma área de terreno com 4.148,00 m2 (quatro mil, cento e
quarenta e oito metros quadrados) situada entre as estacas 1.259 -|-
12,50 a 1.263 -|- 19,00 da locação que consta pertencer a Antonio
Alexandre da Silva e descrita na planta SD. 655;
LXXI - Uma área de terreno com 2.468,00 m2 (dois mil
quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados) situada entre as
estacas 1.264 -|- 15,00 a 1.266 -|- 11,50 da locação, que consta
pertencer a João Martins Filho e descrita na planta SD. 655;
LXXII - Uma área de terreno com 11.040,00 m2 (onze mil e
quatrocentos metros quadrados), situada entre as estacas 1.263 -|-
19,00 a 1.272 -|- 17,50 da locação, que consta pertencer a Aki Murata e
descrita na planta SD. 655;
LXXIII - Cinco áreas de terreno, respectivamente, com 138.00 m2
(cento e trinta e oito metros quadrados), 210,00 m2 (duzentos e dez
metros quadrados), 434,50 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros e
cincoenta decímetros quadrados), 462,00 m2 (quatrocentos e sessenta e
dois metros quadrados) e 22,20 m2 (vinte e dois metros e vinte
decímetros quadrados), num total de 1.266,70 m2 (hum mil, duzentos e
sessenta e seis metros e setenta decímetros quadrados) situadas entre
as estacas 1.273 -I- 11,30 a 1.274 -|- 4,50, 1.273 -|- 8,70 a 1.274 -|-
2,60, 1.273 -|- 9,50 a 1.275 -|- 7,20, 1.273 + 17,50 a 1.275 -|- 12,50 e
1.277 -|- 9.00 a 1.278 -|- 1,00 da locação que consta pertencer a
Honório Andreata e descritas na planta SD. 652;
LXXIV - Uma área de terreno com 264,00 m2 (duzentos e sessenta e
quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1.273 -|- 11,50 a
1.274 -|- 12,50 da locação, que consta pertencer a Fioravante Nardim e
descrita na planta SD. 652;
LXXV - Tres áreas de terreno, respectivamente com 264,00 m2
(duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), 216,00 m2 (duzentos e
dezesseis metros quadrados) e 217,50 m2 (duzentos e dezessete metros e
cinquenta decímetros quadrados), num total de 697,50 m2 (seiscentos e
noventa e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) situadas entre
as estacas 1.274 -|- 1,00 a 1.275 -|- 2,00, 1.275 -|- 1,40 a 1.276 -|-
5,00 e 1.275 -|- 14,00 a 1.276 -|- 16,00 da locação, que consta
pertencerem a Horita Massufume e descritas na planta SD. 652;
LXXVI - Uma área de terreno com 306,40 m2 (trezentos e seis metros e
quarenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 1.274 -|- 6,50
a 1.276 -|- 5,00 da locação, que consta pertencer a Júlio Venâncio de
Souza e descrita na planta SD. 652;
LXXVII - Uma área de terreno com 285,00 m2 (duzentos e oitenta e
cinco metros quadrados), situada entre as estacas 1.276 -|- 1,00 a
1.277 -|- 6,50 da locação que consta pertencer a Venâncio Manoel Claro
e descrita na planta SD. 652;
LXXVIII - Uma área de terreno com 276,00 m2 (duzentos e setenta e seis
metros quadrados), situada entre as estacas 1.276 -|- 8,50 a 1.277 -|-
15,80 da locação, que consta pertencer a Aparecido Manoel Claro e
descrita na planta SD. 652".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.