DECRETO N. 35.172, DE 4 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessários a serviços da Estrada de
Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
D e c r e t a:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no
distrito município e comarca de Sorocaba, necessárias aos serviços de
eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana com os limites e
confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste
baixam devidamente rubricadas pelo Exmo Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas a saber:
I - Uma área de terreno com 350.00 m2 (trezentos e cincoenta
metros quadrados) situada entre as estacas 190 + 3,60 a 193 + 13,60 da
locação que consta pertencer a Virgínio Montezzo Filho e descrita na
planta PC-2. 976;
II - Uma área de terreno com 211,1250 m2 (duzentos e onze metros
e hum mil duzentos e cincoenta centimetros quadrados) situada entre as
estacas 193 + 13,60 a 195 + 16,60 da locação, que consta pertencer à
Viúva Acácio de Oliveira e descrita na planta PC-2.977.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana
consignada no orçamento do Estado, sob n. 270.8. 61.2.271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto