DECRETO N. 35.174, DE 4 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Agudos, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 460,00 m.2 (quatrocentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Agudos, que consta pertencer a Saverio Losaco, necessária aos serviços de melhoramentos da linha, entre Rubião Júnior e Baurú, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta SD. 439, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeito; do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.