DECRETO N. 35.175, DE 4 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Flórida Paulista, necessários à instalação de Central Termoelétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, três glebas de terras, situadas no distrito, município e comarca de Flórida Paulista, necessárias à instalação de Central Termoelétrica, constantes da planta F.P.-l, do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Diretor Geral, a saber: 
I. Uma gleba de terras com a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados), de forma trapezoidal, que consta pertencer a Oripede Luigi Biscuola, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto H, situado aproximadamente a 24,00 ms, da estaca 592 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, segue com o rumo de 60° 54' NE, numa distância de 24,00 ms., até o ponto I, confrontando com terreno do expropriando; dêste ponto, com o rumo de 41° 09' NO, segue numa distância de 31,00 ms., até o ponto D, confrontando com imóvel de propriedade de João Perini; dêste ponto, com o mesmo rumo numa distância de 30,00 ms., confrontando com terras do D.A.E.E., segue até o ponto E; dêste ponto com o rumo de 31° 30' NE, numa distância de 25,40 ms., confrontando com imóvel de propriedade de Anze Molizi, segue até o ponto G; dêste ponto, segue em curva paralela ao eixo da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, confrontando com a rodovia municipal, numa distância aproximada de 74,00 ms. até o ponto H, inicio do perimetro descrito; 
II. Uma gleba de terras com a área de 3.690,00 m2 (três mil seiscentos e noventa metros quadrados), de forma trapezoidal, que consta pertencer a João Perini, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto K, situado aproximadamente a 170,00 ms. da estaca 594 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, segue com o rumo de 60° 54' NE, numa distância de 120,00 ms., até o ponto D, confrontando com terras do D.A.E.E.; do ponto D, segue com o rumo de 41° 09' NO, numa distância de 31,00 ms., confrontando com imóvel de propriedade de Oripede Biscuola, até o ponto I; dêste ponto, com o rumo de 60° 54' NE, numa distância de 126,00 ms., confrontando com terreno do expropriando, segue até o ponto J; dêste ponto, segue com a mesma confrontação, numa distância de 30,00 ms. e com o rumo de 29° 06' SE até o ponto K, início do perimetro descrito;
III. Uma gleba de terras com a área de 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados), de forma triangular, que consta pertencer a Anze Molizi, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto G, situado aproximadamente a 24,00 ms. do ponto intermediário entre as estacas 594 e 595 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, segue com o rumo de 31° 30' NE, numa distância de 25,40 ms., confrontando com imóvel de propriedade de Oripede Biscuola, até o ponto E; dêste ponto, com o rumo de 7° 00' NO, segue, confrontando com terras do D.A.E.E., numa distância de 41,00 ms., até o ponto F; dêste ponto, confrontando com a rodovia municipal, segue em curva paralela ao eixo da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, numa distância aproximada de 26,00 ms., retornando ao ponto G, inicio do perímetro descrito.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 280.8.55.4.472.1 - do Departamento de Águas e Energia Elétrica - consignada no orçamento do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto