DECRETO N. 35.177, DE 6 DE JULHO DE 1959
Autoriza o sepultamento dos despojos de cidadãos que específica, no Monumento do Soldado do Constitucionalista.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que é dever do Estado prestar a sua solidariedade às
comemorações cívicas e homenagear os que tombaram a luta por um ideal;
Considerando que, os cidadãos Voluntários Alberto Martire, General
Ataliba Leonel, Tenente Caetano de Sylvio, Voluntário Dilermando Dias
dos Santos, Voluntário Sargento Henrique Junqueira Franco, Capitão João
Baptista Prado, Voluntário Jorge Zohlner Voluntário Eng. José Pinto de
Andrade Junior Voluntário Luiz Rodrigues de Souza Voluntário Eng.
Reynaldo Cajado de Oliveira, perderam a vida nessas circunstâncias,
tornando-se assim, merecedores do mais alto respeito público;
Considerando que para reverenciar os mortos, dignos de homenagens
excepcionais é usual o sepultamento de seus despojos, em monumentos que
visam perpetuar os acontecimentos históricos em que tomaram parte.
Decreta:
Artigo Único - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos
Voluntário - Alberto Martire,
General - Atalibe Leonel
Tenente - Caetano de Sylvio
Voluntário - Dilermando Dias dos Santos
Voluntário Sargento - Henrique Junqueira Franco,
Capitão - João Baptista Prado
Voluntário - Jorge Zohlner
Voluntário Engenheiro - José Pinto de Andrade Junior.
Voluntário - Luiz Rodrigues de Souza
Voluntário Engenheiro - Reynaldo Cajado de Oliveira, no
Monumento ao Soldado Constitucionalista no Ibirapuera na Capital do
Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto