DECRETO N. 35.178, DE 6 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 12.º Oficio Criminal da comarca de São Paulo, um cargo de 1.º Escrevente, padrão "R". do QJ-PP lotado no Cartório do 7.º Oficio Criminal da mesma comarca, de que é ocupante o sr. Amador Baptista de Almeida.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente .
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto