DECRETO N. 35.178, DE 6 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 12.º Oficio Criminal
da comarca de São Paulo, um cargo de 1.º Escrevente, padrão "R". do
QJ-PP lotado no Cartório do 7.º Oficio Criminal da mesma comarca, de
que é ocupante o sr. Amador Baptista de Almeida.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste
decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas
próprias do orçamento vigente .
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto