DECRETO N. 35.180, DE 6 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre lotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando da suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
lotado na Escola Industrial "Julio Cardoso", de Franca, dois (2) cargos
de Mestre, QE-PP-II - Padrão "L", criados pelo decreto-lei 15.005, de
4-4-1945, e destinados às disciplinas de Mecânica de Máquinas e Corte e
Costura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.