DECRETO N. 35.181, DE 6 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder no corrente exercício ao Centro Acadêmico "Visconde de Cayrú" da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas o auxílio de Cr$ .... 25.000 00 (vinte e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa pela verba 40-446 - Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas - "Subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto