DECRETO N. 35.184, DE 7 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 255-58 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I. a que se refere a Lei n. 4477 de 24-12-57,
passa a aplicar-se ao cargo de Tecnologista, padrão "M" lotado na
Faculdade de Medicina Veterinária de que é ocupante o Sr. Octavio
Fonseca Ribeiro, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto
será apostilado pelo Excelentíssimo Senhor Governador e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba 31-015 do orçamento vigente da Universidade de São Paulo que
apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 890.500,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto