DECRETO N. 35.185, DE 7 DE JULHO DE 1959

Transfere do Patrimônio do Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo para o da Mordomia do Palácio do Govêrno, os bens que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo autorizado a transferir por doação à Mordomia do Palácio do Govêrno um Aparelho de radioemissor BY-2000-TCS. modêlo 2-A. n. de fabricação 308, modêlo 1940 com potência de 3000/1000 Watts, de prefixo ZZY-3 de frequência de emissão de 9390-KCS; 2 cabines completas e uma mesa de manipulação no valôr de Cr$ 65.000.00 (sessenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 7 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1959,
João de Siqueira Campos -Diretor Geral, Substituto