DECRETO N. 35.186, DE 7 DE JULHO DE 1959
Transfere do patrimônio da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, para o do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da mesma Universidade o veículo que especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo para o do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da mesma Universidade a título de
doação, o chassis - Ford tipo 780-B de 208", de fabricação alemã, com
motor V-8 de 95 H.P. n. G-790 B-2116.377. equipado com 6 pneus de 10
lonas, no valor de Cr$ 80.724,00 (oitenta mil e setecentos e vinte e
quatro cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 7 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto