DECRETO N. 35.188, DE 7 DE JULHO DE 1959
Retifica a redação de ementa de item orçamentário, nas Tabelas
Explicativas baixadas pelo Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A redação da ementa correspondente ao item 490 -
Encargos legais, da verba n. 196 - Código 8.47.4-4 - Despesas Diversas
- atribuída ao Instituto de Cardiologia nas Tabelas Explicativas do
Orçamento Vigente, baixadas pelo Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de
1959, fica assim retificada:
"490 - Encargos legais
Para ocorrer às despesas com a celebração com terceiros, de convênios
ou contratos para prestação de serviços especializados de assistência
hospitalar em umprimento ao disposto no artigo 2.º itens I
e II, da Lei n. 2.552, de 13 de janeiro de 1954".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto