DECRETO N. 35.197, DE 7 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre
instalação do Sub-Pôsto de Puericultura,
subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do
Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar o Sub-Pôsto de Puericultura de Maranduba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.