Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.199 DE 7 DE JULHO DE 1959
Retificação
No artigo 1.º, Verba 204. Material e Serviços, onde se lê:
"8.54 22 2 -Material Permanente";
leia-se:
"8.54.2 2 Material permanente".