DECRETO N. 35.199, DE 7 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas no orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminado e atribuída à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.199 DE 7 DE JULHO DE 1959

Retificação

No artigo 1.º, Verba 204. Material e Serviços, onde se lê:
"8.54 22 2 -Material Permanente";

leia-se:
"8.54.2 2 Material permanente".