DECRETO N. 35.201, DE 8 DE JULHO DE 1959

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo um crédito suplementar de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à suplementação da Verba n. 1, do orçamento vigente nos itens abaixo discriminados:



Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso previsto da majoração da contribuição do Estado para atender ao pagamento da elevação de vencimentos e salários dos servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo nos têrmos da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958 e de conformidade com o Decreto n. 35.010 de 29 de maio de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Resp. pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.