DECRETO N. 35.201, DE 8 DE JULHO DE 1959
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo um crédito suplementar
de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para
atender à suplementação da Verba n. 1, do orçamento vigente nos itens
abaixo discriminados:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale - Resp. pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.