DECRETO N. 35.202, DE 8 DE JULHO DE 1959

Introduz modificações ao Decreto n. 34.092, de 29 de novembro de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 1.° e parágrafo 1.°, 2.° letra "i" e 9.°, do Decreto n. 34.092, de 29 de novembro de 1958, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica criada, junto ao Gabinete do Governador, a Comissão Permanente de Risco de Vida e Saúde (C.P.R.V.S.), constituída de cinco membros designados pelo Governador, que dentre êles indicará o Presidente.
§ 1.º - Os membros da C.P.R.V.S. exercerão suas funções com ou sem prejuizo das atividades normais de seus cargos, a critério do Governador do Estado.
Artigo 2.º - letra "i" - rever a legislação relativa à matéria, propondo ao Govêrno, inclusive, novas modalidades de redistribuição, notadamente, através da instituição do seguro.
Artigo 9.º - A Comissão a que se refere o presente decreto deverá ser instalada e funcionará junto à Casa Civil do Governador do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto