DECRETO N. 35.203, DE 8 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre lotação de cargos e de funções gratificadas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 197 da C.L.F."
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, os seguintes cargos e funções gratificadas criados pela Lei n. 5.122, de 31/12/58.
I - Da Tabela II:
a) 4 (quatro) cargos de Diretor padrão "Z-2";
b) 48 (quarenta e oito) cargos de Engenheiro Agrônomo - Chefe padrão "Z"; e
c) 9 (nove) cargos de Chefe de Secção, padrão "T".
II - Da Tabela III:
a) 43 (quarenta e três) de Engenheiro Agrônomo Regional, classe "Y";
b) 46 (quarenta e seis) de Engenheiro Agrônomo Regional classe "X";
c) 51(cinquenta e um) de Engenheiro Agrônomo Regional, classe "V";
d) 60 (sessenta) de Engenheiro Agrônomo Regional, classe "U"; e
e) 100 (cem) de Engenheiro Agrônomo Regional, classe "T".
III - Da Tabela IV:
a) 1 (uma) de Secretário de Diretor Geral FG-4;
b) 1 (uma) de Secretário do Diretor de Divisão FG-3;
c) 22 (vinte e duas) de Chefe de Pôsto, FG-9;
d) 4 (quatro) de Chefe de Campo FG-3;
d) 4 (quatro) de Chefe de Campo FG-9;
f) 45 (quarenta e cinco) de Delegado Regional Agrícola, FG-7; e
g) 2 (duas) de Encarregado de Setor. FG-3
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.203, DE 8 DE JULHO DE 1959


Retificação
No item III do artigo 1.° onde se lê:
"- Da Tabela IV:
a) 1 (uma) de Secretário de Diretor Geral, FG 4;
b) 1 (uma) de Secretário do Diretor de Divisão FG - 3;
c) 22 (vinte e duas) de Chefe de Posto FG-9;
d) 4 (quatro) de Chefe de Campo, FG-3;
d) 4 (quatro) de Chefe de Campo, FG-9;";
leia-se:
" - Da Tabela IV:
a) 1 (uma) de Secretário de Diretor Geral. FG - 4;
b) 1 (uma) de Secretário do Diretor de Divisão FG-3;
c) 22 (vinte e duas) de Chefe de Pôsto FG-9;
d) 4 (quatro) de Chefe de Campo. FG-9;
e) 1 (uma) de Chefe de Fazenda, FG-9;"