DECRETO N. 35.205, DE 8 DE JULHO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias;
DECRETO N. 35.205, DE 8 DE JULHO DE 1959
D. O. de 9-Julho-1959
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam criadas
e suplementadas no orçamento vigente da Universidade de
São Paulo, as seguinte orçamentária:
§ 7.º - Escola de Enfermagem
Verba 25-113 - Quartas ou sexta partes .............................................. 45.000,00
Verba 26-240 - Instalações e equipamentos ........................................ 15.000,00
§ 11.º - Instituto de Zootecnia e Indútsrias Pecuárias "Fernando Costa"
Verba 33-021 - Vantegem pecuniária da licença-prêmio........................ 45.000,00
Artigo 2.º - Para
atender às criações e suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública
Título III
Verba 20-266 - Máquinas fotográficas, cinematográficas e de projeção .. 60.000,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba 28-200 - Maquinário para oficinas ............................................... 28.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
§ 7.º - Escola de Enfermagem
Verba 25-013 - Quartas ou sextas-partes .............................................. 45.000,00
26-420 - Instalações e equipamentos ..................................................... 15.000,00
§ 11 - Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa"
Verba 33-081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio - ..................... 45.000,00
Artigo 2.º - Para
atender às criações e suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações
orçamentárias:
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública
Título III
Verba 20-226 - Máquina fotográficas, cinematográficas e de projeção..... 60.000,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras
Verba 28-220 - Maquinário para oficina .................................................. 28.000,00