DECRETO N. 35.205, DE 8 DE JULHO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias;

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Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Resp. pelo Exped. da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.205, DE 8 DE JULHO DE 1959

D. O. de 9-Julho-1959

Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguinte orçamentária:
§ 7.º - Escola de Enfermagem
Verba 25-113 - Quartas ou sexta partes .............................................. 45.000,00
Verba 26-240 - Instalações e equipamentos ........................................ 15.000,00
§ 11.º - Instituto de Zootecnia e Indútsrias Pecuárias "Fernando Costa"
Verba 33-021 - Vantegem pecuniária da licença-prêmio........................ 45.000,00
Artigo 2.º - Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública
Título III
Verba 20-266 - Máquinas fotográficas, cinematográficas e de projeção .. 60.000,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
Verba 28-200 - Maquinário para oficinas ............................................... 28.000,00
Leia-se:
Artigo 1.º -  Ficam criadas e suplementadas no orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as seguintes dotações orçamentárias:
§ 7.º - Escola de Enfermagem
Verba 25-013 - Quartas ou sextas-partes .............................................. 45.000,00
26-420 - Instalações e equipamentos ..................................................... 15.000,00
§ 11 - Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa"
Verba 33-081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio - ..................... 45.000,00
Artigo 2.º - Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações orçamentárias:
§ 6.º - Faculdade de Higiene e Saúde Pública
Título III
Verba 20-226 - Máquina fotográficas, cinematográficas e de projeção..... 60.000,00
§ 8.º - Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras
Verba 28-220 - Maquinário para oficina .................................................. 28.000,00