DECRETO N. 35.206, DE 8 DE JULHO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas e suplementadas, no
orçamento vigente da Universidade de São Paulo, as
seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 2.º - Para atender às criações
e suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações
orçamentárias:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto